Impactos da reforma da Previdência na educação básica

Que a reforma da Previdência irá impactar negativamente na educação básica tanto do magistério público como do privado, isso é líquido e certo. O que a categoria docente não sabe ao certo é como isso irá acontecer.
Um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que as novas regras vão impedir a maioria dos/as professores/as que estão hoje na ativa de acessarem o direito à aposentadoria integral.
Somente os/as que reunirem todas as condições e requisitos exigidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287-A, no momento da publicação da emenda, poderão, talvez, conseguir se aposentar de acordo com as regras atuais sem nenhuma alteração.
O estudo do Dieese teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015. Ao fazer as comparações, o Dieese revela que os impactos da reforma sobre o ensino básico serão profundos e deixarão de fora do direito à aposentadoria integral milhões de professores/as.
Ele mostra que se as regras dessa PEC estivessem valendo desde 2015, os efeitos sobre o magistério seriam nefastos. De acordo com a Pnad de 2015, havia na educação básica pública 2.359.668 professores/as. Desses, 1.970.863 (83,5%) eram mulheres e 388.805 (16,5%), homens.
No caso dos professores, apenas 13.104 (3,4% do total dos homens) preencheriam os requisitos para se aposentar pelas regras vigentes antes da promulgação da PEC. Ou seja, segundo os cálculos baseados no texto da PEC 287-A e Pnad 2015, somente 3,4% do total de homens que tinham 55 anos de idade ou mais e, no mínimo, 30 anos de contribuição conseguiria se aposentar no ato da promulgação.
No caso das professoras, apenas 163.890 (8,3%) teriam os requisitos necessários para se aposentarem pelas regras atuais: 50 anos de idade ou mais e, no mínimo, 25 anos de contribuição. Assim, após a promulgação da PEC, 2.182.674 – ou 92,5% do total das professoras do magistério público regidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)  – terão alterações em suas condições de acesso à aposentadoria.
O estudo mostra ainda que, do total de professores, 55,9% (1.319.741) não teriam direito à integralidade e à paridade, uma vez que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, o que levaria seus benefícios a serem calculados em 70% da média de todas as remunerações, acrescida de percentuais que variam de 1,5% a 2,5%, conforme o tempo de contribuição.
Ou seja, para o conjunto dos beneficiários da previdência pública, as regras para o cálculo do benefício propostas pela PEC 287-A preveem que o valor do benefício seja calculado da seguinte forma (a seguir, a base de cálculo e o valor do benefício segundo as novas regras propostas pela PEC):
Base de cálculo: será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, o que representará um rebaixamento em relação aos valores atualmente tomados para a base do cálculo, que resultam da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Valor do benefício: será 70% da média calculada, com acréscimo de 1,5% para cada ano que ultrapassar os 25 anos de contribuição, até o limite de 30 anos; 2,0% para cada ano que ultrapassar os 30 anos de contribuição, até o limite de 35 anos; 2,5% para cada ano que ultrapassar os 35 anos de contribuição, até o limite de 40 anos.
Isso significa que a totalidade do benefício, ou seja, os 100% da média de todos os salários de contribuição, só será atingida se comprovados os 40 anos de trabalho. Dos que ingressaram até dezembro de 2003, por sua vez, somente professores/as que cumprirem os requisitos de transição e atingirem a idade mínima de 60 anos terão preservados o direito à integralidade e à paridade.
Com informações do Dieese
Confira primeira matéria da nova série sobre aposentadoria do magistério:
Por que os professores têm aposentadoria especial?
 
Em 2016, Sinpro-DF produziu primeira série de reportagens sobre a reforma da Previdência
Entre maio e novembro de 2016, o Sinpro-DF apresentou à categoria a primeira série de reportagens sobre a primeira versão do texto da reforma da Previdência, a PEC 287, esmiuçando os cálculos propostos pelo governo ilegítimo, explicando os prejuízos nefastos que iria causar na população e na categoria docente, desmascarando os interesses do empresariado e do sistema financeiro, contando a história e os motivos da criação, no Brasil, de um Sistema de Seguridade Social independente e sem nenhum tipo de rombo.
Confira aqui, por meio destas duas matérias da primeira série, todas as demais matérias que, embora o texto que irá ao Plenário seja o substitutivo, intitulado de PEC 287-A, os efeitos são os mesmo da PEC 287.
Reforma da Previdência e PEC 241/16 são imposições do FMI
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