Prazo final para a prova de vida de aposentados e pensionistas nascidos em fevereiro

O prazo para que professores(as), orientadores(as) educacionais aposentados(as) e os(as) pensionistas que fazem aniversário no mês de fevereiro façam a prova de vida termina nesta quinta-feira (29). Estes(as) educadores(as) devem ficar atentos e realizar o procedimento no mês do seu aniversário, uma vez que é uma comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões.

O procedimento pode ser realizado de forma presencial, ou seja, o(a) beneficiário(a) pode ir pessoalmente a qualquer Agência do BRB ou pode fazer virtualmente, por meio do aplicativo disponível nas lojas da iOS e Android. Confira o procedimento virtual no final desta matéria.

 

Aplicativo Prova de Vida GDF

Criado durante a pandemia da Covid-19, o aplicativo Prova de Vida GDF oferece agilidade no atendimento e comodidade nessa tarefa anual. Para realizar a prova de vida por meio digital, os(as) aposentados(as) e pensionistas precisam baixar o aplicativo Prova de Vida GDF, inserir o CPF e confirmar alguns dados. Após essa etapa, serão solicitadas a captura do documento do(a) beneficiário(a) e uma foto selfie, com boa qualidade, tirada em ambiente bem iluminado.

Para finalizar, o(a) usuário(a) deve informar endereço, número do telefone celular e e-mail. Após preencher e enviar todas as informações, os(as) aposentados(as) receberão um e-mail com a confirmação do resultado da criação dessa conta (login) no aplicativo da prova de vida.

 

Outras formas de fazer a prova de vida

Aposentados(as) e pensionistas impedidos(as) de comparecer presencialmente em qualquer agência do BRB ou que não tenham acesso ao aplicativo, podem solicitar a visita domiciliar para fazer a prova de vida. O(a) mesmo(a) deverá anexar atestado médico comprovando a impossibilidade. Para beneficiário(a) com mais de 90 anos, também pode ser feita a solicitação pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br. Brasileiros(as) que residem no exterior, a prova de vida deve ser encaminhada por meio de consulado ou da representação diplomática do Brasil no país em que reside. Basta encaminhar ao Iprev correspondência com declaração de comparecimento emitida pela representação do País com cópia dos documentos autenticados. Se o país onde reside não tiver representação, a pessoa deve acessar o Formulário Específico de Atestado de Vida disponível no site do Iprev: https://www.iprev.df.gov.br/prova-de-vida/

 

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