Concurso de Remanejamento 2018/2019

A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 173/18, que trata da aquisição de aptidões para quem vai atuar em componentes especiais e/ou escolas de natureza especial. O Concurso de Remanejamento é composto de várias fases. Em 2018 a fase das aptidões começa com a publicação desta portaria e nos próximos dias com a emissão de uma circular que ditará os prazos para que os(as) servidores(as) interessados(as) possam buscar a aptidão.
Os(as) professores(as) e orientadores(as) devem observar que apenas os que terão de fazer entrevista farão agendamento eletrônico, que será descrito na circular a ser expedida nos próximos dias. Aqueles(as) que atuam ou atuaram em qualquer época não necessitarão fazer a entrevista, porém devem seguir as orientações do documento e do que está previsto nos Artigos nº 42, 43 e 44.
O Sinpro orienta a todos os professores e orientadores que necessitarão fazer o agendamento eletrônico para a entrevista que o façam logo nos primeiros dias em que for autorizado pela circular, e avise o diretor que visita a sua escola caso tenha alguma dificuldade em realizar o agendamento.
Confira as principais situações:
 
Quem nunca atuou
Terá de passar por uma banca examinadora, onde será aferido se o candidato possui as condições para obter a aptidão cadastrada no SIGEP. Para cada tipo de atendimento existe um tipo de exigência a ser apresentada à banca examinadora. Os detalhes estão disponíveis na portaria.
 
Os que não atuam, mas já atuaram
Quem já atuou será liberado da banca examinadora, porém para cadastrar a aptidão no SIGEP, caso ainda não esteja cadastrada, deverá apresentar uma declaração de atuação e cursos conforme Artigo nº 43. Os detalhes dos cursos e da declaração de atuação a ser expedida pela unidade escolar serão fornecidos na circular, que será expedida nos próximos dias.
 
Os que atuam e querem mudar de atuação
Quem desempenha um tipo de atendimento e deseja cadastrar outras aptidões deve seguir os procedimentos previstos na Portaria para obter as novas aptidões no SIGEP. Neste caso, se nunca atuaram naquilo que querem adquirir nova aptidão, passarão por todos os procedimentos previstos para a banca examinadora.
 
Os que atuam, mas não tem cadastrado no SIGEP
Todos que atualmente estão atuando devem conferir no SIGEP (sigep.se.df.gov.br) se a aptidão já consta no campo “Dados/Habilitação/Qualificação”. Dentro deste campo existe uma área onde as aptidões e habilitações autorizadas estão descritas. Se neste campo não constar a aptidão que atualmente você desenvolve, o professor deverá prosseguir com os encaminhamentos descritos para as pessoas que atuam, mas não estão cadastradas.

 
Escolha de turma 2019
Só participarão do procedimento de escolha de turma em componentes especiais e em escolas de natureza especial os professores e orientadores que tiverem as aptidões cadastradas no SIGEP, conforme Artigo 45 da portaria.
 
Próxima etapa do remanejamento 2018/2019
A SEE publicará uma nova portaria sobre lotação e exercício que, juntamente com o edital, fixará as regras da movimentação de pessoal. Isto deve acontecer até o final de julho. O Sinpro está acompanhando e assim que tivermos mais detalhes da etapa seguinte iremos divulgar.